ATENDIMENTO EMERGÊNCIA HOSPITAL PÚBLICO

  • 28/01/2026

ATENDIMENTO EMERGÊNCIA HOSPITAL PÚBLICO

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ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA EM HOSPITAL PÚBLICO

“SEU DIREITO”

1️⃣ Atendimento de Emergência

  • Se você está em risco de morte ou com problema grave de saúde, o hospital deve te atender imediatamente, mesmo sem passar pela UPA.

Fundamento legal:

  • Constituição Federal, art. 196: saúde é direito de todos e dever do Estado.
  • Lei nº 8.080/1990, art. 2º e 6º: garante atendimento universal e integral pelo SUS.

2️⃣ Triagem e Encaminhamento

  • Para casos leves, o hospital pode orientar você a ir primeiro na UPA.
  • Isso é permitido apenas quando não há risco imediato à vida.

Fundamento legal:

  • Portaria GM/MS nº 1.820/2009 e protocolos do SUS permitem triagem para organizar atendimento.

3️⃣ Recusa de Atendimento

  • Ilegal: negar atendimento a alguém com emergência porque não foi à UPA.
  • Se houver recusa, você pode registrar queixa na ouvidoria do hospital, na Secretaria de Saúde, no Ministério Público ou procurar o conselheiro de saúde do hospital.

Fundamento legal:

  • Constituição Federal, Lei 8.080/1990 e Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, direito à vida e segurança).
  • Código Penal, art. 135: deixar de prestar assistência a pessoa em grave e iminente perigo pode gerar detenção de 1 a 6 meses ou multa, aumentada se resultar em lesão grave ou morte.

4️⃣ Como agir

  1. Explique claramente seus sintomas e informe que é urgência ou emergência.
  2. Peça registro do atendimento ou da recusa, se houver.
  3. Procure ajuda da ouvidoria do SUS, do Ministério Público ou do conselheiro de saúde do hospital.

5️⃣ Lembre-se

  • Emergência = atendimento imediato, não precisa de encaminhamento.
  • Caso leve = hospital pode orientar ir à UPA primeiro.
  • Recusar atendimento de emergência = violação da lei, da Constituição e do Código Penal.

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