ATENDIMENTO EMERGÊNCIA HOSPITAL PÚBLICO
- 28/01/2026
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ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA EM HOSPITAL PÚBLICO
“SEU DIREITO”
1️⃣ Atendimento de Emergência
- Se você está em risco de morte ou com problema grave de saúde, o hospital deve te atender imediatamente, mesmo sem passar pela UPA.
Fundamento legal:
- Constituição Federal, art. 196: saúde é direito de todos e dever do Estado.
- Lei nº 8.080/1990, art. 2º e 6º: garante atendimento universal e integral pelo SUS.
2️⃣ Triagem e Encaminhamento
- Para casos leves, o hospital pode orientar você a ir primeiro na UPA.
- Isso é permitido apenas quando não há risco imediato à vida.
Fundamento legal:
- Portaria GM/MS nº 1.820/2009 e protocolos do SUS permitem triagem para organizar atendimento.
3️⃣ Recusa de Atendimento
- Ilegal: negar atendimento a alguém com emergência porque não foi à UPA.
- Se houver recusa, você pode registrar queixa na ouvidoria do hospital, na Secretaria de Saúde, no Ministério Público ou procurar o conselheiro de saúde do hospital.
Fundamento legal:
- Constituição Federal, Lei 8.080/1990 e Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, direito à vida e segurança).
- Código Penal, art. 135: deixar de prestar assistência a pessoa em grave e iminente perigo pode gerar detenção de 1 a 6 meses ou multa, aumentada se resultar em lesão grave ou morte.
4️⃣ Como agir
- Explique claramente seus sintomas e informe que é urgência ou emergência.
- Peça registro do atendimento ou da recusa, se houver.
- Procure ajuda da ouvidoria do SUS, do Ministério Público ou do conselheiro de saúde do hospital.
5️⃣ Lembre-se
- Emergência = atendimento imediato, não precisa de encaminhamento.
- Caso leve = hospital pode orientar ir à UPA primeiro.
- Recusar atendimento de emergência = violação da lei, da Constituição e do Código Penal.
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